Regulamento (CE) n.º 2108/2005

Confagri 02 Jan 2006

2108/2005

 

Que altera o Reg.(CE) n.º 923/2005 relativo à transferência e à venda no mercado português de 80 000 toneladas de trigo mole, 80 000 toneladas de milho e 40 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção húngaro.(JO n.º L 337)

Regulamento (CE) N.º 2108/2005 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais [1], nomeadamente o artigo 6.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    Tendo em conta as condições climáticas verificadas durante a campanha 2004/2005, que deram origem a uma seca grave em Portugal, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.º 923/2005 [2] que autoriza a transferência e a venda no mercado português de certas quantidades de cereais na posse do organismo de intervenção húngaro.

(2)    O artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 923/2005 prevê que as operações de transporte para Portugal bem como o escoamento dos produtos para alimentação animal devem ocorrer antes de 31 de Dezembro de 2005.

(3)    O artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 923/2005 reserva exclusivamente a venda de cereais às associações ou cooperativas de criadores de bovinos, ovinos e caprinos ou a unidades de transformação que tenham celebrado contratos de cooperação com essas associações ou cooperativas.

(4)    Face aos atrasos administrativos relacionados com organização do contrato de transporte, as autoridades portuguesas solicitaram que a data-limite de  transferência, de venda no mercado português e de escoamento dos produtos fosse adiada para 30 de Abril de 2006. Por outro lado, solicitam a possibilidade de alargar  as vendas a todos os sectores abrangidos pela situação de seca que afectou a economia agrícola portuguesa.

(5)    Tendo em conta a situação do mercado português, nomeadamente os efeitos prolongados da seca na economia agrícola portuguesa e no abastecimento de cereais aos operadores económicos em condições satisfatórias, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido das autoridades portuguesas, autorizando a entrega dos cereais a todos os operadores económicos interessados.

(6)    Por conseguinte, convém alterar o Regulamento (CE) n.º 923/2005 em conformidade.

(7)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O Regulamento (CE) n.º 923/2005 é alterado do seguinte modo:

1. No n.º 2 do artigo 1.º, a data «31 de Dezembro de 2005» é substituída pela data «30 de Abril de 2006».

2. O segundo parágrafo do artigo 7.º passa a ter a seguinte redacção:

«Em aplicação do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2131/93, a venda é efectuada exclusivamente com vista à utilização dos cereais em Portugal.».

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

 

 

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


[1] JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

[2] JO L 156 de 18.6.2005, p. 8.

 

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