Regulamento (CE) n.º 2322/2003

Confagri 08 Jan 2004

2322/2003

 

Que estabelece uma derrogação ao Reg.(CE) n.º 1251/1999 no que respeita à exigência de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005. (JO n.º L 345)

REGULAMENTO (CE) N.º 2322/2003 DO CONSELHO

 

 

 

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 36.º e 37.º,

 

Tendo em conta a proposta da Comissão,

 

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, introduzido pelo Regulamento (CE) n.º 1251/1999 [1], estabelece que, para beneficiarem dos pagamentos por superfície, os produtores devem retirar da produção uma certa percentagem das suas terras aráveis.

(2)    Durante a campanha de comercialização de 2003/2004, o mercado comunitário de cereais caracteriza-se pelo baixo nível da produção, devido à severa seca registada nas principais regiões produtoras da Comunidade. Prevê-se que esta situação conduza a uma redução significativa das existências no final da campanha de 2003/2004 no mercado comunitário. Uma colheita normal em 2004 não deveria conduzir a um aumento significativo das existências. No caso de uma fraca  colheita, o mercado interno ficaria exposto a riscos potencialmente graves.

(3)    Em consequência, a taxa de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2003/2004 deverá ser fixada a um nível inferior ao previsto no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1251/1999,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

Em derrogação do segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.º 1251/1999, a taxa de base da obrigação de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005 é fixada em 5 %.

 

 

Artigo 2.º

 

1. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

2. O presente regulamento é aplicável à retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. ALEMANNO


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

 

Voltar

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi