Regulamento (CE) n.º 253/2004

Confagri 18 Fev 2004

253/2004

 

Que fixa, para o ciclo de produção de 2004/2005, os limites máximos de financiamento das acções de melhoria da qualidade da produção oleícola e derroga o n.º 3 do artigo 3.º do Reg. (CE) n.º 528/1999. (JO n.º L 44)

Regulamento (CE) N.º 253/2004 DA COMISSÃO

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento n.º 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas [1],

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 528/1999 da Comissão, de 10 de Março de 1999, que adopta medidas destinadas a melhorar a qualidade da produção oleícola [2], e, nomeadamente, o n.º 2 do seu artigo 3.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O Regulamento (CE) n.º 528/1999 determina as regras relativas ao financiamento, em cada Estado-membro e em cada ciclo de produção de 12 meses com início em 1 de Maio, das acções destinadas a melhorar a qualidade da produção oleícola e o respectivo impacto no ambiente.

(2)    O Regulamento (CE) n.º 1794/2003 da Comissão [3] fixa em 2 148 486 toneladas a produção estimada de azeite, incluindo a produção estimada de azeitonas de mesa expressa em equivalente de azeite, para a campanha de comercialização de 2002/2003. A referida produção estimada corresponde a 458 202 toneladas para a Grécia, 972 130 toneladas para a Espanha, 3 357 toneladas para a França, 686 338 toneladas para a Itália e 28 459 toneladas para Portugal. A retenção sobre a ajuda à produção a título da referida campanha de comercialização de azeite constitui a base do financiamento das acções de melhoria da qualidade do ciclo de produção que se inicia em 1 de Maio de 2004.

(3)    É necessário fixar os limites máximos de financiamento das acções que são elegíveis para reembolso por parte do FEOGA-Garantia.

(4) As acções a empreender envolvem custos mínimos relativamente invariáveis, podendo levar a que o limite máximo do financiamento total previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 528/1999 se revele insuficiente, para certos estados-membros. Por conseguinte, nesses casos, importa determinar os limites adequados.

(5)  As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

Artigo 1.º

No que respeita ao ciclo de produção de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2005, os limites máximos de financiamento das acções a que se refere o n.º 2, primeiro parágrafo, do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 528/1999 são os seguintes:

 

 

Grécia: 8 100 185 euros

Espanha: 11 175 009 euros

França: 62 137 euros

Itália: 51 111 euros

Portugal: 523 316 euros

 

 

Artigo 2.º

Em derrogação do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 528/1999, a contribuição financeira nacional suplementar, nos estados-membros cujo limite máximo de financiamento previsto no artigo 1.º não exceda 100 000 euros, pode ascender, no máximo, a 250 000 euros.

 

 

Artigo 3.º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 

 


[1] JO L 172 de 30.9.1966, p. 3025/66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1513/2001 (JO L 201 de 16.7.2001, p. 4).

[2] JO L 62 de 11.3.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 629/2003 (JO L 92 de 9.4.2003, p. 3).

[3] JO L 262 de 14.10.2003, p. 11.

 

Voltar

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi