Regulamento (CE) n.º 355/2005
Confagri 07 Mar 2005
355/2005
Que altera o Reg.(CEE) n.º 2676/90 que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho.(JO n.º L 56)
Regulamento (CE) N.º 355/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [1], e, nomeadamente, o n.º 3
do seu artigo 46.º,
Considerando o seguinte:
(1) O método de medida do título alcoométrico dos vinhos por densimetria electrónica foi validado de acordo com critérios internacionalmente reconhecidos. A nova descrição desse método foi adoptada pelo Instituto Internacional da Vinha e do Vinho na sua assembleia geral de 2000.
(2) A utilização desse método de medida permite assegurar um controlo mais simples e preciso do título alcoométrico volúmico dos vinhos.
(3) O reconhecimento da equivalência desse método aos métodos descritos no capítulo 3 do anexo do Regulamento (CEE) n.º 2676/90 da Comissão [2] deixou de ter razão de ser, pelo que o n.º 2 do artigo 3.º desse regulamento deve ser suprimido. Além disso, é conveniente aditar ao capítulo 3 do anexo do referido regulamento a descrição actualizada do método em causa, acompanhada dos valores experimentais dos parâmetros de validação do mesmo.
(4) Há que alterar o Regulamento (CEE) n.º 2676/90 em conformidade.
(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento (CEE) n.º 2676/90 é alterado do seguinte modo:
1. No artigo 3.º, é suprimido o n.º 2.
2. O anexo é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
ANEXO
No anexo do Regulamento (CEE) n.º 2676/90, o capítulo 3 «Título alcoométrico volúmico» é alterado do seguinte modo:
1. No n.º 2, o ponto 2.2 passa a ter a seguinte redacção:
«2.2. Métodos de referência
Determinação do título alcoométrico do destilado por picnometria.
Determinação do título alcoométrico dos vinhos por recurso à balança hidrostática.
Determinação do título alcoométrico dos vinhos por densimetria electrónica utilizando um ressonador de flexão.»
2. No n.º 4, o título é substituído pelo título e subtítulo seguintes:
«4. MÉTODOS DE REFERÊNCIA
4 A. Determinação do título alcoométrico do destilado por picnometria»;
3. No ponto 4-bis, o título passa a ter a seguinte redacção:
«4 B. Determinação do título alcoométrico dos vinhos por recurso à balança hidrostática»;
4. Após o ponto 4-B, é inserido o seguinte ponto 4-C:
«4-C. Determinação do título alcoométrico dos vinhos por densimetria electrónica utilizando um ressonador de flexão
1. Método de medida
1.1. Título e introdução
O título alcoométrico volúmico (TAV) dos vinhos deve ser determinado antes da comercialização dos mesmos, nomeadamente para verificar a sua conformidade com as normas em matéria de rotulagem.
O título alcoométrico volúmico é definido no n.º 1 do presente capítulo.
1.2. Objectivo e âmbito de aplicação
O método de medida descrito é a densimetria electrónica utilizando um ressonador de flexão.
Em conformidade com as disposições regulamentares em vigor, a temperatura de ensaio é fixada em 20 °C.
1.3. Princípio e definições
O princípio do método consiste em, numa primeira fase, realizar a destilação volúmica completa do vinho. O método de destilação é descrito no n.º 3 do presente capítulo. A destilação permite eliminar as substâncias não voláteis. O título alcoométrico inclui os homólogos do etanol, bem como o etanol e seus homólogos esterificados, que se encontram no destilado.
Numa segunda fase, procede-se à determinação da massa volúmica do destilado obtido. A massa volúmica de um líquido a uma determinada temperatura é igual ao quociente da sua massa pelo seu volume:
ñ = m/V ; no caso dos vinhos, é expressa em g/ml.
Para uma mistura álcool-água como um destilado, conhecida a temperatura, existem tabelas que permitem estabelecer a correspondência entre uma massa volúmica e um título alcoométrico. Este título alcoométrico corresponde ao do vinho (destilação volúmica completa).
No presente método, a massa volúmica do destilado é medida por densimetria electrónica utilizando um ressonador de flexão. O princípio consiste em medir o período de oscilação de um tubo com a amostra submetida a uma excitação electromagnética. Em seguida, calcula-se a massa volúmica, que está relacionada com o período de oscilação pela seguinte fórmula:
ñ ¼ T2 _8
:
C
4ð2V
9
;_8
:
M
V
9
; (1)
ñ= massa volúmica da amostra
T= período de vibração induzido
M= massa do tubo vazio
C= constante de restituição
V= volume da amostra em vibração.
Esta relação é do tipo ñ = A T2 B (2), ou seja, existe uma relação linear entre a massa volúmica e o período elevado ao quadrado. As constantes A e B são específicas de cada oscilador e são estimadas medindo o período de fluidos de massa volúmica conhecida.
1.4. Reagentes e produtos
1.4.1. Fluídos de referência
O densímetro é ajustado utilizando dois fluidos de referência. As massas volúmicas dos fluidos de referência devem ser, respectivamente, superior e inferior às dos destilados a submeter à determinação.
Recomenda-se que a diferença entre as massas volúmicas dos fluidos de referência seja superior a 0,01000 g/ml. As suas massas volúmicas devem ser conhecidas com uma incerteza inferior a +/- 0,00005 g/ml a uma temperatura de 20,00 +/- 0,05 °C.
Para medir o TAV dos vinhos por densimetria electrónica, os fluidos de referência são:
ar seco (não poluído),
água de grau não inferior a 3 (escala da norma ISO 3696:1987),
misturas álcool-água de massa volúmica de referência,
soluções aferidas pelos padrões nacionais de viscosidade inferior a 2 mm2/s.
1.4.2. Produtos de limpeza e de secagem
detergentes, ácidos,
solventes orgânicos: etanol 96 % vol., acetona pura.
1.5. Aparelhagem
1.5.1. Densímetro electrónico com ressonador de reflexão
O densímetro electrónico inclui os seguintes elementos:
uma célula de medida que comporta o tubo de medida e um bloco termostatizado,
um sistema de colocação do tubo em oscilação e de medida do período de oscilação,
um relógio,
um mostrador numérico e, eventualmente, uma calculadora.
O densímetro é colocado sobre um suporte perfeitamente estável e é isolado de qualquer vibração.
1.5.2. Controlo da temperatura da célula de medida
O tubo de medida está situado num bloco termostatizado. A estabilidade da temperatura deve ser superior a +/- 0,02 °C.
Quando o densímetro o permita, é necessário controlar a temperatura da célula de medida, uma vez que essa temperatura influencia fortemente os resultados das determinações. A massa volúmica de uma mistura álcool-água com um TAV 10% vol. é de 0,98471 g/ml a 20 °C e de 0,98447 g/ml a 21 °C, o que representa uma diferença de 0,00024 g/ml.
A temperatura de ensaio é fixada em 20 °C. A medida da temperatura ao nível da célula é efectuada com um termómetro de resolução inferior a 0,01 oC aferido pelos padrões nacionais. O termómetro deve garantir uma medida da temperatura com uma incerteza inferior a +/- 0,07 oC.
1.5.3. Calibração do aparelho
O aparelho deve ser calibrado antes da sua primeira utilização, e em seguida de seis em seis meses se a verificação da calibração não for satisfatória. O objectivo consiste em utilizar dois fluidos de referência para calcular as constantes A e B [ver relação (2)]. Para a realização prática da calibração, seguir o indicado no modo de utilização do aparelho. Em princípio, esta calibração é efectuada com ar seco (ter em conta a pressão atmosférica) e água muito pura (bidestilada e/ou microfiltrada de resistividade muito elevada > 18 MÙ).
1.5.4. Verificação da calibração
Para verificar a calibração, mede-se a massa volúmica de fluidos de referência.
Realiza-se diariamente uma verificação da massa volúmica do ar. Uma diferença entre a massa volúmica teórica e a observada superior a 0,00008 g/ml pode indicar que o tubo está sujo, pelo que será necessário limpá-lo. Depois da limpeza, verifica-se de novo a massa volúmica do ar; se esta verificação não for conclusiva, é necessário ajustar o aparelho.
Verifica-se igualmente a massa volúmica da água e, se a diferença entre a massa volúmica teórica e a observada for superior a 0,00008 g/ml, ajusta-se o aparelho.
Se a verificação da temperatura da célula for difícil, é possível verificar directamente a massa volúmica de uma mistura álcool-água com um TAV comparável à dos destilados analisados.
1.5.5. Controlo
Quando a diferença entre a massa volúmica teórica de uma mistura de referência (conhecida com uma incerteza de +/- 0,00005 g/ml) e a medida for superior a 0,00008 g/ml, é necessário verificar a temperatura da célula.
1.6. Recolha e preparação das amostras
(ver n.º 3 Obtenção do destilado do presente capítulo)
1.7. Procedimento
Após a obtenção do destilado, mede-se a sua massa volúmica ou o seu TAV por densimetria.
O operador assegura-se da estabilidade da temperatura da célula de medida. O destilado na célula do densímetro não deve conter bolhas de ar e deve ser homogéneo. Se se dispuser de um sistema de iluminação que permita verificar a ausência de bolhas, deve ser desligado rapidamente após a verificação, porque o calor gerado pela lâmpada influencia a temperatura de medida.
Se o aparelho indicar apenas o período, calcula-se a massa volúmica graças às constantes A e B (ver 1.3).
Se o aparelho não fornecer directamente o TAV, conhecendo a massa volúmica pode obter-se o TAV recorrendo a tabelas.
1.8. Expressão dos resultados
O título alcoométrico volúmico do vinho é o obtido para o destilado. É expresso em %vol. .
Se as condições relativas à temperatura não forem respeitadas, é necessário realizar uma correcção para o exprimir a 20ºC. O resultado é dado com duas decimais.
1.9. Observações
Para evitar uma eventual contaminação provocada pela amostra anterior, o volume introduzido na célula deve ser suficientemente importante. É, portanto, necessário realizar pelo menos duas determinações. Se estas não derem resultados dentro do limite de repetibilidade, é necessária uma terceira determinação. Em geral, os resultados das duas últimas determinações são homogéneos e, então, elimina-se o primeiro valor.
1.10. Fidelidade
Para as amostras com TAV compreendido entre 4 e 18 % vol.:
Repetibilidade (r) = 0,067 (% vol.)
Reprodutibilidade (R) = 0,0454 + 0,0105 × TAV.
2. Ensaios interlaboratoriais. Fidelidade e exactidão em função das quantidades adicionadas
As características do desempenho do método indicadas no ponto 1.10 resultam de um ensaio interlaboratorial realizado em conformidade com os procedimentos estabelecidos a nível internacional por 11 laboratórios utilizando 6 amostras.
Todos os dados e cálculos de repetibilidade e reprodutibilidade efectuados nesse ensaio estão descritos no capítulo TITRE ALCOOMETRIQUE VOLUMIQUE (título alcoométrico volúmico) (ponto 4.B.2) de Recueil International des Méthodes d Analyses (Colectânea dos métodos internacionais de análise) da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (edição de 2004).»