Regulamento (CE) n.º 379/2005

Confagri 11 Mar 2005

379/2005

 

Que altera o Reg.(CE) n.º 1168/1999 que fixa as normas de comercialização aplicáveis às ameixas.(JO n.º L 59)

Regulamento (CE) N.º 379/2005 da Comissão

 

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas [1], nomeadamente o n.º 2 do artigo 2.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O Regulamento (CE) n.º 537/2004 da Comissão, de 23 de Março de 2004, que adapta diversos regulamentos respeitantes ao mercado das frutas e produtos hortícolas frescos, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia [2], acrescentou diversas variedades à lista não exaustiva de variedades de Prunus domestica de frutos grandes, através da substituição do apêndice ao anexo do Regulamento (CE) n.º 1168/1999 da Comissão [3]. Contudo, na sequência da recomendação da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa para que fosse estabelecida a distinção entre as variedades de Prunus domestica e de Prunus salicina, o novo apêndice não  compreende a lista não exaustiva de variedades de Prunus salicina de frutos grandes constante da versão anterior. Por razões de transparência no mercado mundial, tal lista deve ser restabelecida.

(2)    O Regulamento (CE) n.º 1168/1999 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O apêndice ao anexo do Regulamento (CE) n.º 1168/1999 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 
 
 
 
ANEXO
 
 
 


[1] JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

[2] JO L 86 de 24.3.2004, p. 9.

[3] JO L 141 de 4.6.1999, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 907/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 50).

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