Regulamento (CE) n.º 46/2005
Confagri 18 Jan 2005
46/2005
Que derroga ao Reg.(CE) n.º 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2004/2005.(JO n.º L 11)
Regulamento (CE) N.º 46/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [1], nomeadamente o artigo 73.º,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.º 1282/2001 da Comissão [2] prevê a apresentação por parte dos produtores das declarações de colheita e de produção até 10 de Dezembro, a fim de conhecer a produção comunitária de vinho em tempo útil.
(2) Registou-se num Estado-membro um problema técnico no sistema informático central alguns dias antes do referido prazo. Os produtores deixaram de poder aceder ao sistema e, por conseguinte, não podem introduzir as suas declarações antes da data limite.
(3) Para remediar o problema, que não é da responsabilidade dos produtores, e enquanto o sistema informático central não for reiniciado, convém conceder aos produtores um prazo suplementar para a apresentação das declarações de colheita e de produção.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Em derrogação do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1282/2001, para a campanha de 2004/2005, as declarações referidas nos artigos 2.º e 4.º do referido regulamento podem
ser apresentadas até 15 de Janeiro de 2005.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 10 de Dezembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão