Regulamento (CE) n.º 571/2003
Confagri 08 Abr 2003
Reg. (CE) n.º 571/2003
Que altera o Reg. (CE) n.º 1227/2000 que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola no referente ao potencial de produção.
(JO n.º L 82)
REGULAMENTO (CE) n.º 571/2003 DA COMISSÃO
de 28 de Março de 2003
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2585/2001 [2], e, nomeadamente, o seu artigo 80.º,
Considerando o seguinte:
- A fim de resolver um problema prático específico, é conveniente alterar a data-limite fixada no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 em derrogação do n.º 2 do mesmo artigo. Com efeito, a aplicação das diversas disposições relativas à concessão da derrogação.
- Requer vastas e complexas tarefas administrativas, designadamente em matéria de controlos e de sanções. Para permitir a correcta execução dessas tarefas administrativas é, pois, conveniente diferir a referida data para 31 de Julho de 2003. É necessário alterar o Regulamento (CE) n.º 1227/2000 da Comissão [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 315/2003 [4], em conformidade.
- As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O n.º 1A do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1227/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«1A A data-limite de 31 de Julho de 2002 fixada no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 é substituída por 31 de Julho de 2003.».
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Março de 2003.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão