Regulamento (CE) n.º 581/2003

Confagri 08 Abr 2003

Reg. (CE) n.º 581/2003

 

Relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros.

(JO n.º L 83)

 REGULAMENTO (CE) n.º 581/2003 DA COMISSÃO  

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1666/2000 [2], e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 12.º,

 

Considerando o seguinte:

 

  1. Por força do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, a Comunidade comprometeu-se a importar em Portugal uma determinada quantidade de milho.

 

  1. O Regulamento (CE) n.º 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2235/2000 [4], prevê as disposições que regem a gestão desses regimes especiais de importação. Este regulamento previu normas complementares específicas necessárias para a realização do concurso, nomeadamente as relativas à constituição e liberação da garantia a constituir pelos operadores para garantir o respeito das suas obrigações e, nomeadamente, a de transformação ou de utilização no mercado português do produto importado.

 

  1. Dada as necessidades actuais do mercado português, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação no âmbito do referido regime especial de importação.

 

  1. As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

Artigo 1.º

 

  1. É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento (CEE) n.º 1766/92, do milho a importar em Portugal.
  2. O concurso está aberto até 26 de Junho de 2003. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais relativamente aos quais as quantidades e as datas de apresentação das propostas serão definidas no anúncio de concurso.
  3. As disposições do Regulamento (CE) n.º 1839/95 são aplicáveis desde que as disposições do presente regulamento não provejam o contrário.

 

Artigo 2.º

 

Os certificados de importação emitidos no âmbito dos presentes concursos são válidos 50 dias a partir da data da sua emissão, na acepção do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1839/95.

 

Artigo 3.º

 

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2003.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

 


[1] JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

[2] JO L 193 de 29.7.2000, p. 1.

[3] JO L 177 de 28.7.1995, p. 4.

[4] JO L 256 de 10.10.2000, p. 13.

 

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