Regulamento (CE) n.º 581/2003
Confagri 08 Abr 2003
Reg. (CE) n.º 581/2003
Relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros.
(JO n.º L 83)
REGULAMENTO (CE) n.º 581/2003 DA COMISSÃO
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1666/2000 [2], e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 12.º,
Considerando o seguinte:
- Por força do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, a Comunidade comprometeu-se a importar em Portugal uma determinada quantidade de milho.
- O Regulamento (CE) n.º 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2235/2000 [4], prevê as disposições que regem a gestão desses regimes especiais de importação. Este regulamento previu normas complementares específicas necessárias para a realização do concurso, nomeadamente as relativas à constituição e liberação da garantia a constituir pelos operadores para garantir o respeito das suas obrigações e, nomeadamente, a de transformação ou de utilização no mercado português do produto importado.
- Dada as necessidades actuais do mercado português, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação no âmbito do referido regime especial de importação.
- As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
- É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento (CEE) n.º 1766/92, do milho a importar em Portugal.
- O concurso está aberto até 26 de Junho de 2003. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais relativamente aos quais as quantidades e as datas de apresentação das propostas serão definidas no anúncio de concurso.
- As disposições do Regulamento (CE) n.º 1839/95 são aplicáveis desde que as disposições do presente regulamento não provejam o contrário.
Artigo 2.º
Os certificados de importação emitidos no âmbito dos presentes concursos são válidos 50 dias a partir da data da sua emissão, na acepção do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1839/95.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2003.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão