Regulamento (CE) n.º 704/2005
Confagri 10 Mai 2005
704/2005
Que altera determinados elementos do caderno de especificações e obrigações de uma denominação de origem inscrita no anexo do Reg.(CE) n.º 1107/96 (Mel Barroso DOP). (JO n.º L 118)
Regulamento (CE) N.º 704/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo 9.º e os n.os 3 e 4, segundo travessão, do artigo 6.º,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, o pedido apresentado por Portugal com vista à alteração de determinados elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Mel de Barroso», registada no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [3].
(2) Dado que não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, as alterações em causa devem ser registadas e ser objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O caderno de especificações e obrigações da denominação de origem «Mel de Barroso» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.º
A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações e obrigações, figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
ANEXO I
PORTUGAL
«Mel de Barroso»
Alteração efectuada:
Rubrica do caderno de especificações e obrigações:
Nome
Descrição
Área geográfica
Prova de origem
Método de obtenção
Relação
Rotulagem
Exigências nacionais
Alteração:
Alargamento da área geográfica de produção aos concelhos de Chaves e Vila Pouca de Aguiar e às freguesias de Jou e Valongo de Milhais, do concelho de Murça.
As áreas referidas possuem as mesmas condições edafo-climáticas, produzindo-se um mel de características idênticas às da actual área geográfica e com as mesmas regras de produção e rastreabilidade assegurada.
ANEXO II
Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho
«MEL DE BARROSO»
(Número CE: PT/0229/24.1.1994)
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia [4].
1. Serviço competente do Estado-Membro
Nome: Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
Endereço: Av. Afonso Costa, 3
P-1949-002 Lisboa
Telefone: (351-21) 844 22 00
Fax: (351-21) 844 22 02
Correio electrónico: idrha@idrha.min-agricultura.pt
2. Requerente
2.1. Nome: Capolib Cooperativa Agrícola de Boticas, CRL
2.2. Endereço: Av. do Eiró
P-5460 Boticas
Telefone: (351-276) 41 81 70
Fax: (351-276) 41 57 34
Correio electrónico: capolib@mail.telepac.pt
2.3. Composição: produtores/transformadores (X) outro ( )
3. Tipo de produto
Classe 1.4: Outros produtos de origem animal Mel
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n.º 2 do artigo 4.º)
4.1. Nome
«Mel de Barroso»
4.2. Descrição
É produzido pela abelha local Apis mellifera (sp. iberica); é um mel de néctar de flores em que se encontra maioritariamente pólen das ericáceas que fazem parte da flora melífera regional.
4.3. Área geográfica
Limitada aos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre e Vila Pouca de Aguiar e às freguesias de Jou e Valongo de Milhais, do concelho de Murça, do distrito de Vila Real.
4.4. Prova de origem
Consagrada pelo uso face, designadamente, às referências físicas, escritas e mesmo orais, ao potencial produtivo da região e à importância do mel e da abelha nos brasões e toponímia da região.
4.5. Método de obtenção
A extracção do mel apenas pode ser feita em salas de extracção aprovadas e a operação de extracção e decantação é realizada obrigatoriamente na área de produção. Atendendo a que o mel de Barroso é um produto miscível, e para que não haja quebras na rastreabilidade e no controlo, o acondicionamento só pode ser efectuado por operadores
devidamente autorizados, na área geográfica de origem; de forma a garantir a qualidade e autenticidade do produto e não defraudar as expectativas do consumidor, a produção, extracção e acondicionamento só podem ser efectuados na área geográfica delimitada. O mel de Barroso pode ser comercializado no estado líquido, cristalizado e em favos (desde que totalmente operculados e sem criação) e tem que ser acondicionado em embalagens de material inerte, inócuo, próprio para géneros alimentícios, cujos modelos de embalagem e rotulagem tenham sido aprovados previamente pelo agrupamento de produtores.
4.6. Relação
O mel de Barroso produz-se nas regiões de cota mais elevada do Barroso. É um mel com características particulares que resultam de um manto vegetal maioritariamente composto de urzes.
4.7. Estrutura de controlo
Nome: TRADIÇÃO E QUALIDADE Associação Interprofissional para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes
Endereço: Av. 25 de Abril 273, S/L
P-5370 Mirandela
Telefone: (351-278) 26 14 10
Fax: (351-278) 26 14 10
Correio electrónico: tradicao-qualidade@clix.pt
4.8. Rotulagem
MEL DE BARROSO Denominação de origem protegida
4.9. Exigências nacionais
[1] JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
[2] JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1345/2004 (JO L 249 de 23.7.2004, p. 14).
[3] JO C 262 de 31.10.2003, p. 16 («Mel de Barroso»).
[4] Comissão Europeia Direcção-Geral da Agricultura Unidade «Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas» B-1049 Bruxelas.