Regulamento (CE) n.º 704/2005

Confagri 10 Mai 2005

704/2005

 

Que altera determinados elementos do caderno de especificações e obrigações de uma denominação de origem inscrita no anexo do Reg.(CE) n.º 1107/96 (Mel Barroso DOP). (JO n.º L 118)

Regulamento (CE) N.º 704/2005 da Comissão

 

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente o artigo 9.º e os n.os 3 e 4, segundo travessão, do artigo 6.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    Em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, o pedido apresentado por Portugal com vista à alteração de determinados elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Mel de Barroso», registada no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [3].

(2)    Dado que não foi notificada à Comissão qualquer oposição em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, as alterações em causa devem ser registadas e ser objecto de publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O caderno de especificações e obrigações da denominação de origem «Mel de Barroso» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

 

 

Artigo 2.º

 

A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações e obrigações, figura no anexo II do presente regulamento.

 

 

Artigo 3.º

 

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 

 

 

ANEXO I

 

PORTUGAL

«Mel de Barroso»

 

Alteração efectuada:

 

Rubrica do caderno de especificações e obrigações:

 

Nome

Descrição

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

 

Alteração:

 

Alargamento da área geográfica de produção aos concelhos de Chaves e Vila Pouca de Aguiar e às freguesias de Jou e Valongo de Milhais, do concelho de Murça.

As áreas referidas possuem as mesmas condições edafo-climáticas, produzindo-se um mel de características idênticas às da actual área geográfica e com as mesmas regras de produção e rastreabilidade assegurada.

 

 

ANEXO II

Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho

«MEL DE BARROSO»

(Número CE: PT/0229/24.1.1994)

DOP (X) IGP ( )

 

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de  especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia [4].

 

1. Serviço competente do Estado-Membro

 

Nome: Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Endereço: Av. Afonso Costa, 3

P-1949-002 Lisboa

Telefone: (351-21) 844 22 00

Fax: (351-21) 844 22 02

Correio electrónico: idrha@idrha.min-agricultura.pt

 

2. Requerente

 

2.1. Nome: Capolib Cooperativa Agrícola de Boticas, CRL

 

2.2. Endereço: Av. do Eiró

P-5460 Boticas

Telefone: (351-276) 41 81 70

Fax: (351-276) 41 57 34

Correio electrónico: capolib@mail.telepac.pt

 

2.3. Composição: produtores/transformadores (X) outro ( )

 

3. Tipo de produto

 

Classe 1.4: Outros produtos de origem animal Mel

 

4. Descrição do caderno de especificações e obrigações

(resumo das condições do n.º 2 do artigo 4.º)

 

4.1. Nome

«Mel de Barroso»

 

4.2. Descrição

É produzido pela abelha local Apis mellifera (sp. iberica); é um mel de néctar de flores em que se encontra maioritariamente pólen das ericáceas que fazem parte da flora melífera regional.

 

4.3. Área geográfica

Limitada aos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre e Vila Pouca de Aguiar e às freguesias de Jou e Valongo de Milhais, do concelho de Murça, do distrito de Vila Real.

 

4.4. Prova de origem

Consagrada pelo uso face, designadamente, às referências físicas, escritas e mesmo orais, ao potencial produtivo da região e à importância do mel e da abelha nos brasões e toponímia da região.

 

4.5. Método de obtenção

A extracção do mel apenas pode ser feita em salas de extracção aprovadas e a operação de extracção e decantação é realizada obrigatoriamente na área de produção. Atendendo a que o mel de Barroso é um produto miscível, e para que não haja quebras na rastreabilidade e no controlo, o acondicionamento só pode ser efectuado por operadores

devidamente autorizados, na área geográfica de origem; de forma a garantir a qualidade e autenticidade do produto e não defraudar as expectativas do consumidor, a produção, extracção e acondicionamento só podem ser efectuados na área geográfica delimitada. O mel de Barroso pode ser comercializado no estado líquido, cristalizado e em favos (desde que totalmente operculados e sem criação) e tem que ser acondicionado em embalagens de material inerte, inócuo, próprio para géneros alimentícios, cujos modelos de embalagem e rotulagem tenham sido aprovados previamente pelo agrupamento de produtores.

 

4.6. Relação

O mel de Barroso produz-se nas regiões de cota mais elevada do Barroso. É um mel com características particulares que resultam de um manto vegetal maioritariamente composto de urzes.

 

4.7. Estrutura de controlo

Nome: TRADIÇÃO E QUALIDADE Associação Interprofissional para os Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes

Endereço: Av. 25 de Abril 273, S/L

P-5370 Mirandela

Telefone: (351-278) 26 14 10

Fax: (351-278) 26 14 10

Correio electrónico: tradicao-qualidade@clix.pt

 

4.8. Rotulagem

MEL DE BARROSO Denominação de origem protegida

 

4.9. Exigências nacionais

 


[1] JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

[2] JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1345/2004 (JO L 249 de 23.7.2004, p. 14).

[3] JO C 262 de 31.10.2003, p. 16 («Mel de Barroso»).

[4] Comissão Europeia Direcção-Geral da Agricultura Unidade «Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas» B-1049 Bruxelas.

 

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