Regulamento (CE) n.º 792/2005

Confagri 01 Jun 2005

792/2005

 

Que altera o Reg.(CE) n.º 348/2005 que derroga ao Reg.(CE) 174/1999 no que diz respeito ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos.(JO n.º L 134)

Regulamento (CE) N.º 792/2005 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente o n.º 14 do artigo 31.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.º 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos [2], define o prazo de validade dos certificados de exportação.

(2)    Como medida de precaução, destinada a proteger o orçamento comunitário de despesas desnecessárias e a evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector leiteiro, o Regulamento (CE) n.º 348/2005 da Comissão [3] estabeleceu que, em derrogação ao Regulamento (CE) n.º 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação de produtos lácteos, cujos pedidos tenham sido apresentados a partir de 2 de Março de 2005, seja 30 de Junho de 2005.

(3)    O acompanhamento permanente do mercado interno e do mercado mundial tem revelado que pode ser progressivamente restabelecido um período de validade mais longo dos certificados, sem de alguma forma comprometer o correcto funcionamento da organização comum de mercado. É, portanto, conveniente alterar o Regulamento (CE) n.º 348/2005.

(4)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

O artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 348/2005 passa a ter a seguinte redacção:

«Em derrogação ao artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição pedidos entre 27 de Maio e 23 de Junho de 2005 para os produtos indicados nas alíneas b) e c) do referido artigo termina em 30 de Junho de 2005.».

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 

 


[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

[2] JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 558/2005 (JO L 94 de 13.4.2005, p. 22).

[3] JO L 55 de 1.3.2005, p. 11.

 

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