Regulamento (CE) n.º 80/2005

Confagri 28 Jan 2005

80/2005

 

Que revoga o Reg.(CEE) n.º 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade.(JO n.º L 16)

Regulamento (CE) N.º 80/2005 da Comissão

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo [1], nomeadamente o

n.º 8 do artigo 12.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O Regulamento (CEE) n.º 1517/77 da Comissão [2] estabelece grupos de variedades de lúpulo. O montante da ajuda à produção de lúpulo era diferenciado em função dessas variedades. Esse regime de ajuda foi substituído por uma ajuda por hectare, idêntica para todas as variedades, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CEE) n.º 1696/71.

(2)    Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.º 1517/77 deixou de ter objecto e é conveniente revogá-lo.

(3)    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

 

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

 

Artigo 1.º

 

É revogado o Regulamento (CEE) n.º 1517/77.

 

 

Artigo 2.º

 

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.

 

 

Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão

 

 


[1] JO L 175 de 4.8.1971, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2320/2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 18).

[2] JO L 169 de 7.7.1977, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1159/98 (JO L 160 de 4.6.1998, p. 18).

 

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