Regulamento (CE) n.º 80/2005
Confagri 28 Jan 2005
80/2005
Que revoga o Reg.(CEE) n.º 1517/77 que fixa a lista dos diferentes grupos de variedades de lúpulo cultivadas na Comunidade.(JO n.º L 16)
Regulamento (CE) N.º 80/2005 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo [1], nomeadamente o
n.º 8 do artigo 12.º,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CEE) n.º 1517/77 da Comissão [2] estabelece grupos de variedades de lúpulo. O montante da ajuda à produção de lúpulo era diferenciado em função dessas variedades. Esse regime de ajuda foi substituído por uma ajuda por hectare, idêntica para todas as variedades, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CEE) n.º 1696/71.
(2) Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.º 1517/77 deixou de ter objecto e é conveniente revogá-lo.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
É revogado o Regulamento (CEE) n.º 1517/77.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
[1] JO L 175 de 4.8.1971, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2320/2003 (JO L 345 de 31.12.2003, p. 18).
[2] JO L 169 de 7.7.1977, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1159/98 (JO L 160 de 4.6.1998, p. 18).