Regulamento (CE) n.º 908/2006
Confagri 28 Jun 2006
908/2006
Que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade.(JO n.ºL 168)
Regulamento (CE) N.º 908/2006 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), e nomeadamente o n.º 6 do artigo 4.º,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CEE) n.º 2123/89 da Comissão, de 14 de Julho de 1989, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade (2), foi por várias vezes alterado (3) de modo substancial, sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação do referido regulamento.
(2) O Regulamento (CEE) n.º 2759/75 prevê a verificação do preço comunitário de mercado do porco abatido a partir dos preços apurados nos mercados representativos.
(3) Para permitir a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º desse regulamento, é necessário estabelecer-se a lista dos mercados representativos. É conveniente tomar em consideração, para a fixação dos preços dos suínos abatidos, tanto as cotações aplicadas directamente nos mercados ou nos matadouros, como as cotações estabelecidas nos centros de cotação e cujo conjunto constitui, para cada Estado-membro, um mercado representativo.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Os mercados representativos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2759/75, são os mercados que figuram no anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.º
O Regulamento (CEE) n.º 2123/89 é revogado.
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento, e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 3.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2006.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
_____
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 203 de 15.7.1989, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1901/2004 (JO L 328 de 30.10.2004, p. 71).
(3) Ver anexo II.
Anexo I, II e III