Regulamento (CE) N.º1325/2004

Confagri 26 Jul 2004

1325/2004

 

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2921/90 no que respeita ao montante da ajuda ao leite desnatado para o fabrico de caseína e caseinatos. (JO L 246)

 

de 19 de Julho de 2004

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 15.o,

 

Considerando o seguinte:

 

(1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à
concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos (2), fixa o montante da ajuda ao leite desnatado transformado em caseína ou caseinatos. Atendendo à evolução do preço de mercado da caseína e dos caseinatos no mercado comunitário e no mercado mundial, é conveniente reduzir o montante da ajuda.

 

(2) Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CEE) n.o 2921/90.

 

(3) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

 

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

 

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante «6,00 EUR» é substituído pelo montante «4,80 EUR».

 

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

 

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2004.

Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão

 

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 279 de 11.10.1990, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 590/2004 (JO L 94 de 31.3.2004, p. 5).

 

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