Res. da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2006/A
Confagri 03 Abr 2006
4/2006/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a apresentação das medidas de protecção de saúde públiva adoptadas para controlar os riscos do vírus da gripe das aves.(D.R. n.º 62, I-Série-B)
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2006/A
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional dos Açores a apresentação pública e parlamentar de relatórios informativos, indicando quais as medidas de protecção de saúde pública e de escrutínio que estão a ser adoptadas para controlar os riscos do vírus da gripe das aves na avicultura de produção, transformação e lúdica na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.