Resolução da Assembleia da República n.º 19/2004
Confagri 18 Fev 2004
19/2004
Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável. (D.R. n.º 39, I-Série-A)
Assembleia da República
Resolução n.º 19/2004
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:
Que complete e proceda à actualização e publicação da cartografia;
Que elabore o cadastro das propriedades florestais a nível nacional;
Que adopte um conjunto de medidas, designadamente fiscais, para incentivar o associativismo florestal;
Que disponibilize meios técnicos e humanos que permitam, com a participação dos compartes, o seu apoio na adequada gestão dos baldios;
Que adopte mecanismos de articulação entre as entidades com responsabilidade na gestão da floresta (Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Administração Interna, administração local, associações florestais, entre outras) e os serviços de meteorologia de forma a assegurar uma informação atempada que permita uma correcta avaliação e gestão de risco de incêndio associado ao fenómeno das alterações climáticas;
Que atribua prioridade às medidas de prevenção e recuperação das áreas protegidas, parques naturais e áreas prioritárias para a conservação da natureza, de modo a permitir a sua regeneração, recuperação e reflorestação, tendo em conta a preservação da floresta autóctone, a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade;
Que os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) tenham em conta a incidência das alterações climáticas nas opções de reflorestação a adoptar.
Aprovada em 29 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.