Resolução da Assembleia da República n.º 27/2004

Confagri 05 Mar 2004

27/2004

 

Programa especial de voluntariado «Jovens e Floresta». (D.R. n.º 52, I-Série-A)

Resolução da Assembleia da República N.º 27/2004

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

 

Recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado «Jovens e a floresta», cujos objectivos mais específicos são:

 

Alargar a rede nacional de voluntariado jovem;

 

Sensibilizar os jovens portugueses para a questão da floresta;

 

Entender a floresta como elemento essencial no equilíbrio ecológico.

 

Este programa deverá abranger todos os jovens portugueses interessados.

 

O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.

 

A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecussão dos mesmos.

 

O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino e associações de estudantes pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (através do Instituto Português da Juventude), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários; o programa deverá ser também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto www.voluntariadojovem.pt.

 

Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pelas Secretarias de Estado da Floresta e da Juventude e Desporto, nomeadamente, o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.

 

Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

 

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