Resolução da Assembleia da República n.º 54/2005

Confagri 10 Out 2005

54/2005

 

Recomenda o Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005. (D.R. n.º 190, I-Série-A)

Assembleia da República

 

 

Resolução da Assembleia da República N.º 54/2005

 

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

 

 

Que, num prazo de dois anos, o Governo proceda ao inventário florestal nacional e que para o cadastro da propriedade florestal isente, simultaneamente, os proprietários dos custos de actualização de registo predial, como forma de incentivo a essa actualização. Este incentivo deverá ser amplamente divulgado e deve ser encarado como uma obrigatoriedade de cooperação com o interesse nacional de protecção da floresta, levando, desta forma, a que a não actualização do registo predial possa acarretar para o proprietário sanções a determinar;

 

 

Que o Governo elabore um planeamento nacional de aproveitamento da biomassa para produção energética, integrado também no objectivo concreto de limpeza das matas e dos espaços florestais;

 

 

Que o Governo proceda ao levantamento nacional dos prejuízos decorrentes dos incêndios florestais de 2005 e que paralelamente informe sobre todos os apoios concedidos para fazer face a esses danos;

 

 

Que o Governo proceda à aferição dos níveis de emissão de CO(índice 2) decorrentes dos fogos florestais de 2005 e sua implicação nos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto;

 

 

Que o Governo submeta à Assembleia da República o plano de reflorestação de matas e áreas florestais do Estado ardidas em 2005, com um programa específico de intervenção nas áreas protegidas e outras classificadas assoladas pelos incêndios.

 

 

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

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