Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005

Confagri 10 Out 2005

56/2005

 

Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e reestruturação do ordenamento florestal.(D.R. n.º 193, I-Série-A)

Assembleia da República

 

 

Resolução da Assembleia da República N.º 56/2005

 

 

 

Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

 

 

1 – Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

 

 

2 – A comissão funcionará por um período de um ano, renovável por iguais períodos.

 

 

3 – A comissão terá a composição seguinte:

 

 

Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;

 

Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;

 

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;

 

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;

 

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;

 

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

 

 

4 – A presidência da comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS.

 

 

5 – A comissão elaborará o seu regulamento interno, elegerá a respectiva mesa e fixará o âmbito das suas actividades tendo por base as resoluções decorrentes dos projectos de resolução n.os 58/X, 62/X e 67/X, aprovados pela Assembleia da República em 15 de Setembro de 2005, que a presente resolução substitui.

 

 

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

 

 

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