Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005

Confagri 10 Out 2005

57/2005

 

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.(D.R. n.º 193, I-Série-A)

Assembleia da República

 

 

Resolução da Assembleia da República N.º 57/2005

 

 

 

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

 

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

 

 

1 – Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.

 

 

2 – Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

 

 

 

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

 

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