Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004
Confagri 04 Out 2004
136/2004
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ourém. (D.R. n.º 231, I-Série-B)
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ourém.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ourém.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
2 Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2004. O primeiro-ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.