Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2005

Confagri 03 Mar 2005

45/2005

 

 Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Serpa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/96.(D.R. n.º 43, I-Série-B)

Presidência do Conselho de Ministros

 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2005

 

 

Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Serpa que substitui parcialmente a constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho.

 

Tal proposta enquadra-se no processo de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Zona das Actividades Económicas de Vila Nova de São Bento e do Plano de Pormenor de Vila Verde de Ficalho. Este dois aglomerados serão dotados de melhores acessibilidades com a construção do futuro IP 8, Beja-Vila Verde de Ficalho, cujo traçado, que atravessará o município de Serpa, ainda não se encontra definido.

 

Além da melhoria das acessibilidades, a área do município de Serpa irá beneficiar do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, prevendo-se a intensificação cultural propiciada pelo regadio.

 

Sobre a referida alteração da delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Serpa.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

 

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

 

Assim:

 

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

 

1 – Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

 

2 – Determinar que a referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. – O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

 

 

(ver planta no documento original)

 

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