Estatuto de Jovem Empresário Rural está regulamentado

Confagri 15 Mai 2019

A Portaria que regulamenta a atribuição do título de Jovem Empresário Rural e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição foi publicada esta terça-feira, dia 14 de maio.

O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural, explica o Ministério da Agricultura, liderado por Capoulas Santos.

De acordo com a Portaria nº143/2019 de 14 de maio, o pedido de reconhecimento de Jovem Empresário Rural (JER) deve ser dirigido à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). O título é válido por três anos, podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição.

O título de JER permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de carácter facilitador. Entre as medidas de discriminação positiva, estão a abertura de concursos e de apoios específicos, majorações na atribuição de apoios e a criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos.

No âmbito das medidas de carácter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica. A publicação da portaria surge na sequência do Decreto-lei nº 9/2019, de 18 de janeiro ,que consagra o estatuto de Jovem Empresário Rural.

As zonas rurais onde poderão ser exercidas as atividades económicas constam do anexo da portaria e correspondem às que estão definidas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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