Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021 – Nota informativa n.º 1/2019 relativa a medidas preventivas
Atendendo ao novo agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa e no mundo, em especial na Ásia, quer por esta doença estar a afetar novos países como a República da Sérvia e Mianmar, quer por estarmos no período do pico sazonal da PSA (ocorrem mais focos nos meses de verão), esta Direção Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2019/PSA.
Esta nota tem como objetivo sensibilizar todos os intervenientes para que reforcem as medidas preventivas para evitar introdução do vírus da PSA em território nacional.
As medidas preventivas incluem a biossegurança, quer nas explorações, quer nos transportes, quer na atividade cinegética, bem como a vigilância passiva através da notificação da suspeita e ocorrência de PSA.
Desta forma vimos solicitar a vossa colaboração para a mais ampla divulgação da nota informativa que se envia em anexo.
Mais se informa que se encontra disponível no Portal da DGAV http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=18888&generico=18889&cboui=18889 informação adicional sobre a Peste Suína Africana.
Campanha de comunicação e sensibilização do Plano de Ação e Prevenção da peste Suína Africana 2019-2021
Cartaz direcionado para os produtores das explorações de suínos comerciais e que aborda os princípios chave de biossegurança para proteger as explorações, nomeadamente a segregação, limpeza e desinfeção e métodos de alimentação |
Cartaz direcionado para os produtores de explorações não comerciais (ex: explorações caseiras) relativo a medidas básicas de prevenção da introdução da PSA |
Cartaz direcionado para os viajantes referente às precauções que estes devem tomar para evitar serem portadores do vírus da PSA e não disseminarem esta doença |
Prevenção da Peste Suína Africana (PSA). Trata-se de um filme divulgado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), sobre a PSA intitulado “Como ficar um passo à frente”
Fonte: DGAV