Utilizadores profissionais com habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, por reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida
Todos os utilizadores profissionais, que tenham obtido a habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos por reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida em proteção e produção integradas e em modo de produção biológico de acordo com os ofícios circulares da DGAV, nºs 20 e 23/2015, terão no máximo até ao final de 2017, de realizar um curso de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ou em alternativa, poderão realizar a prova de conhecimentos, nos termos do Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro.