
Fundo Ambiental | Apoio à Melhoria da Eficiência Energética
Anúncio de abertura de candidaturas
«Associações de regantes»
«Produtores de Leite»
«Produtores Agrícolas e Agropecuários»
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Informa-se que foi publicado o aviso de abertura de concurso AAC N.º 02 /2026 [pdf] «Apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia» que abre candidaturas ao apoio para «Associações de Regantes», «Produtores de leite» e «Produtores agrícolas e agropecuários com compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água (Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro), no ano de 2025».
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AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO AAC N.º 02 /2026 «Apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia» . OBJETIVOS Este regime de «Apoio à Melhoria da Eficiência Energética», ao abrigo do Fundo Ambiental, tem como objetivo apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas e a remodelação de instalações que concorram para a redução das emissões de gases com efeito estufa, bem como o apoio para processos de auditoria e certificação energética. . DOTAÇÃO DO AVISO A dotação orçamental indicativa disponível é de € 15.000.000, repartida em:
. BENEFICIÁRIOS «Associações de regantes» reconhecidas ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro. «Produtores de leite» com REAP registado para a atividade, em regime de produção intensiva, e que, a 30 de abril de 2026, sejam detentores de efetivo leiteiro registado no SNIRA. «Produtores agrícolas e pecuários» que, relativamente ao ano de 2025, possuam compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água (Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro). . DESPESAS ELEGÍVEIS São elegíveis as seguintes despesas que concorram para melhoria da eficiência energética:
. FORMA, NÍVEL E LIMITES DO APOIO O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, em conformidade com a tipologia e montantes elegíveis constantes na lista do ponto seguinte. Para efeitos de financiamento, assumindo o apoio o regime de custos unitários, serão financiados os seguintes montantes:
. Os valores financiados, referidos no quadro anterior, correspondem a um financiamento de 80 % do valor de referência. As despesas referenciadas na primeira coluna do quadro acima, são elegíveis em conformidade com as tipologias dos beneficiários, selecionadas em função da atividade desenvolvida, nos seguintes termos:
O nível máximo de financiamento, está condicionado à aplicação das condições relativos ao regime de minimis. Aplicando-se, consoante a tipologia de beneficiário, o limite máximo de financiamento de 50.000 €, caso os requerentes desenvolvam atividade agrícola (Produtores Leite, Produção Agrícola e Agropecuária), ou 300.000 € para as restantes tipologias. . CANDIDATURA As candidaturas são submetidas em formulário desmaterializado, na Área Reservada do Portal do IFAP, e decorrem desde as 10h00 de 27 de maio de 2026 até às 18h00 de 30 de junho de 2026, ou até ao limite do montante da respetiva dotação, em face das candidaturas submetidas, caso ocorra antes da data de fecho indicada. A candidatura é desmaterializada, e suportada pela informação residente no Sistema de Informação do IFAP, I.P., não carecendo, nesta fase, da apresentação de qualquer documentação de suporte. . PAGAMENTO Os pagamentos são assegurados da seguinte forma:
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