Fonte: agriculturaemar.com
O Conselho de Ministros aprovou a 18 de Julho, o decreto-lei que altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa e define medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização.
Explica o comunicado do Conselho de Ministros que o diploma “visa maximizar as potencialidades do regime especial de instalação de centrais de biomassa, procurando, por um lado, descarbonizar os consumos térmicos existentes e, por outro, promover a máxima eficiência energética das centrais a abranger por este regime especial”.
Florestas: 35% do território continental
Os espaços florestais ocupam cerca de 35% do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para actividades industriais como a pasta e papel, cortiça e mobiliário, contribuindo para gerar 2% do PIB, 12 mil postos de trabalho directos, 8 % do PIB industrial e 5,6% das exportações, havendo estimativas que apontam para 2.907 milhões de euros, o valor da floresta portuguesa, segundo as contas nacionais do Instituto Nacional de Estatística, relativas a 2014.
No quadro do conjunto de medidas do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado em 2006, o Governo lançou no mesmo ano procedimentos de concurso público visando a construção e exploração de centrais dedicadas a biomassa florestal residual abrangendo uma potência total de injecção na rede de 100 MW, a localizar em áreas de rede escolhidas numa óptica de sustentabilidade do abastecimento do recurso florestal e risco de incêndio.