Divulgam-se para conhecimento as instruções para submissão da documentação obrigatória referente às intervenções nos animais do Ecorregime de Bem-estar Animal, elaborada pela DGAV [pdf].
Informação DGAV (1 de fevereiro 2024)
A Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Domínio «Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. No artigo 43.º da citada Portaria, são definidos os compromissos dos beneficiários na tipologia Bem-estar animal. Neste âmbito, compete à DGAV controlar o cumprimento dos compromissos relativos às intervenções em animais- descorna em bovinos de carne e leite, formação e competências no âmbito do Bem Estar dos animais e procedimentos de occisão de emergência. Para esse efeito e em função da tipologia de ecorregime de Bem Estar Animal, a que se candidatou (bovinos de leite, bovinos de carne e/ou suínos), o produtor deverá preencher a informação que consta do formulário específico, no portal https://ecoregime.dgav.pt. O acesso ao portal https://ecoregime.dgav.pt deverá ser feito seguindo as instruções que constam do ofício que foi remetido pela DGAV, aos produtores que se candidataram ao ecorregime. Aquando do preenchimento do formulário, deverá submeter relativamente a cada requisito a documentação que evidencia o cumprimento desse mesmo requisito. O envio da documentação que evidencia o cumprimento dos requisitos, é obrigatória e condicionará a avaliação desse mesmo cumprimento. A informação e documentação devem ser remetidas por marca de exploração submetida ao ecorregime |