Lei sobre terras sem dono conhecido deve ter operacionalização em 2024

Confagri 21 Jan 2021

Fonte: observador.pt/Lusa

O Ministério da Justiça disse que “só após a identificação de todos os prédios em cada município será possível reconhecer quais destes estarão na condição de prédio sem dono conhecido”.

Em vigor há dois anos no âmbito da reforma da floresta, a lei que determina o registo provisório a favor do Estado de terrenos sem dono conhecido deve ter operacionalização em 2024, após a conclusão do cadastro simplificado.

Responsável pela tutela do registo predial, o Ministério da Justiça disse que “só após a identificação de todos os prédios em cada município será possível reconhecer quais destes estarão na condição de prédio sem dono conhecido”, referindo que a conclusão da implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (SICS) “está prevista para final de 2023”.

Em causa está a operacionalização da lei que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respetivo registo, em vigor desde 22 de janeiro de 2019, que prevê o registo provisório a favor do Estado de prédios sem dono conhecido e o registo de “aquisição definitivo” após o período de 15 anos.

Cumprindo-se os prazos previstos no SICS, o que “dependerá da respetiva operacionalização em cada município”, ressalvou o Ministério da Justiça, a lei sobre terrenos sem dono conhecido pode ter aplicação a partir de 2024.

Em resposta à agência Lusa, a tutela adiantou que a expansão do Balcão Único do Prédio (BUPi), que operacionaliza o SICS em todo o território nacional, se inicia no primeiro trimestre deste ano: “Em janeiro e fevereiro entrarão nove municípios, com foco nos que têm um maior risco de incêndio – com incidência no Pinhal Interior, sendo Oleiros e Vila de Rei [ambos no distrito de Castelo Branco] os primeiros”.

De acordo com o Ministério da Justiça, há depois um prazo de “até final de março” que se aplica aos 138 municípios das regiões Norte e Centro que apresentaram candidatura a financiamento do total de 20 milhões de euros disponíveis para apoiar a implementação do cadastro simplificado, apesar de ainda decorrer o processo de análise dos pedidos, em que foi solicitado um total de 24 milhões de euros.

O apoio financeiro foi dirigido “aos 152 municípios do Norte e Centro que não dispõem de cadastro”, acrescentou o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

Considerando a importância de “conhecer profundamente o território, os limites e a titularidade da propriedade”, o cadastro simplificado foi “reconhecido como uma reforma estrutural” a ser financiada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, entre outros financiamentos públicos previstos, como é o caso do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal Permanente, avançou a tutela.

No Plano de Recuperação e Resiliência, financiado pela União Europeia, através de subvenções a fundo perdido (e a preços correntes), Portugal espera arrecadar 665 milhões de euros para as florestas, dos quais 96 milhões de euros são destinados à reorganização do cadastro de prédios rústicos e da cartografia do território.

De acordo com a legislação, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização administrativa, da justiça, das autarquias locais, do ordenamento do território e da agricultura e florestas têm que aprovar, através de portaria, “o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização” da aplicação do SICS a todo o território nacional.

O projeto-piloto do cadastro simplificado SICS, que arrancou em 2017 e integrou 10 municípios, “permitiu a identificação, num ano, de uma área conhecida de mais de 50% daquele território, o que correspondeu a mais de 139 mil representações gráficas georreferenciadas (RGG)”, apontou o Ministério da Justiça.

O SICS é um dos diplomas da reforma da floresta, que avançou em 2017, com maior celeridade após o grande incêndio de Pedrógão Grande, em 17 de junho desse ano, um fogo que alastrou a concelhos vizinhos e provocou 66 mortos e 253 feridos.

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