Leite, frutas e legumes distribuídos a alunos graças ao programa da UE

Confagri 04 Set 2019

Com o início de um novo ano letivo, o programa de distribuição de fruta, legumes e leite nas escolas da UE será retomado em 2019-2020 nos países participantes.

O regime da UE de distribuição nas escolas visa promover uma alimentação saudável e equilibrada através da distribuição de fruta, legumes e produtos lácteos, propondo simultaneamente programas educativos sobre agricultura e boa nutrição.

Mais de 20 milhões de crianças beneficiaram deste programa durante o ano letivo de 2017-2018, representando 20 % das crianças em toda a União Europeia.

O comissário responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, declarou: «A adoção de hábitos alimentares saudáveis desde tenra idade é importante. Graças ao regime da UE de distribuição nas escolas, os nossos jovens cidadãos beneficiarão não só de produtos europeus de qualidade, como também ficarão a saber mais sobre nutrição, agricultura, produção alimentar e sobre o trabalho árduo que lhe está associado.»

Cada ano letivo, é atribuído ao regime um montante total de 250 milhões de EUR. Para 2019-2020, reservaram-se 145 milhões de EUR para fruta e legumes e 105 milhões de EUR para leite e produtos lácteos. Embora a participação no regime seja voluntária, todos os Estados-Membros optaram por participar no regime, quer em parte ou na totalidade. As dotações nacionais para os países da UE que participam no regime para este ano letivo foram aprovadas e adotadas pela Comissão Europeia em março de 2019. Os países também podem complementar a ajuda da UE com fundos nacionais.

Os Estados-Membros podem decidir sobre a forma de aplicar o regime. Tal inclui o tipo de produtos que as crianças receberão ou o tema das medidas pedagógicas postas em prática. Não obstante, a escolha dos produtos distribuídos deve basear-se em considerações de saúde e ambientais, na sazonalidade, na disponibilidade e na variedade.

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