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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLA E DO CRÉDITO AGRICOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº572 Abril 2024
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PU2023 - INFORMAÇÃO SOBRE OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO IFAP DURANTE O MÊS DE MARÇO
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Informamos que o IFAP, durante o mês de março de 2024, procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 80,7 milhões de euros (1) , dos quais se destacam os seguintes:
FEAGA
PEPAC Continente
– Apoio ao Rendimento Base (A.1.1) – 3,5 milhões de euros
– Apoio Redistributivo Complementar (A.2.2) – 2,6 milhões de euros
– Agricultura Biológica (A.3.1) – 4,9 milhões de euros
– Melhorar a eficiência alimentar animal (A.3.4) – 3.1 milhões de euros
– Bem Estar Animal e Uso Racional de Antiomicrobianos (A.3.5) – 624,9 mil euros (2)
– Reestruturação e Conversão de Vinhas (B.3.4) – 1,2 milhões de euros
FEADER
PEPAC Continente
– Uso eficiente da água (C.1.1.1.2) – 2,9 milhões de euros
– Montados e Lameiros (C.1.1.2.1) – 9,8 milhões de euros
PDR2020
– Investimento – 25,5 milhões de euros
– Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – 2,6 milhões de euros
CRÉDITOS E SEGUROS
PEPAC Continente
– Seguros (C.4.1.1) – 4,4 milhões de euros
Continue a ler e veja os esclarecimentos adicionais

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LINHA DE TESOURARIA SETOR AGRÍCOLA II - MONTANTE GLOBAL DA LINHA DE CRÉDITO REFORÇADO PARA 100M EUROS
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A elevada procura dos agricultores pela Linha de Tesouraria esgotou rapidamente a dotação de 50M€ prevista inicialmente. Assim, o Governo autorizou, o reforço da linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», para o montante global de 100 milhões de euros.
A linha de tesouraria – Setor Agrícola II – 2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A//2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
O circuito de candidatura e contratação, os formulários a utilizar, bem como informação sobre as CAE elegíveis e os Bancos que já aderiram ao Protocolo, na qual foi fixada uma taxa de juro nominal máxima de 4,5%, para o primeiro ano da operação, encontra-se disponível na Nota Informativa 00001/2024.
Veja o calendário de candidatura e contratação e respetivos detalhes da medida aqui

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MEDIDA TEMPORÁRIA DE COMPENSAÇÃO: ACONSELHADA A CANDIDATURA A TODOS OS BENEFICIÁRIOS COM ECORREGIMES EM 2023
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Aconselha-se a todos os beneficiários que apresentaram candidatura aos ecorregimes no ano de 2023, a apresentarem candidatura à medida temporária de compensação, instituída pela Portaria n.º 72/2024.
INFORMAÇÃO IFAP
Para os beneficiários que apresentem candidatura a esta medida, mas que não reúnam as condições de elegibilidade, não lhes será aplicado qualquer tipo de penalização. Assim, se os beneficiários estiverem em condições de apresentar a declaração indicada no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 72/2024, recomenda-se a apresentação desta candidatura por todos os beneficiários.
Tal como as restantes candidaturas, a sua apresentação é voluntária por parte do beneficiário, portanto, caso a mesma não seja apresentada no formulário próprio (PU2024), esta não poderá ser aceite após o fim do prazo de apresentação do PU2024, quer em sede de pedido de alterações quer sob a forma escrita, alegando erro manifesto.
Continue a ler

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DISPONIBILIZADO DOCUMENTO COM LISTA DE LEGUMINOSAS PASIVEIS DE SEREM CLASSIFICADAS COMO ERVAS OU OUTRAS FORRAGEIRAS HERBÁCEAS
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Tendo em conta a alteração da definição de “erva ou outras forrageiras herbáceas”, constante da alínea c) do artigo 2.º da Portaria n.º 54-Q/20231, de 27 de fevereiro, as plantas da família das leguminosas, semeadas em estreme, passaram a ser classificadas como “erva ou outras forrageiras herbáceas” desde que sejam encontradas em prados permanentes naturais.
Veja a lista das leguminosas que podem ser classificadas como ervas ou outras forrageiras herbáceas aqui

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FLASH CONFAGRI Nº572
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TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
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