Medida temporária de Compensação: Aconselhada a candidatura a todos os beneficiários com ecorregimes em 2023

Confagri 25 Mar 2024

PU2024 | Medida temporária de Compensação
Aconselhada a candidatura a todos os beneficiários com Ecorregimes em 2023


Aconselha-se a todos os beneficiários que apresentaram candidatura aos Ecorregimes no ano de 2023, a apresentarem candidatura à medida temporária de compensação, instituída pela Portaria n.º 72/2024.


INFORMAÇÃO IFAP

Para os beneficiários que apresentem candidatura a esta medida, mas que não reúnam as condições de elegibilidade, não lhes será aplicado qualquer tipo de penalização. Assim, se os beneficiários estiverem em condições de apresentar a declaração indicada no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 72/2024, recomenda-se a apresentação desta candidatura por todos os beneficiários.

Tal como as restantes candidaturas, a sua apresentação é voluntária por parte do beneficiário, portanto, caso a mesma não seja apresentada no formulário próprio (PU2024), esta não poderá ser aceite após o fim do prazo de apresentação do PU2024, quer em sede de pedido de alterações quer sob a forma escrita, alegando erro manifesto.


DOMÍNIO A.3 – SUSTENTABILIDADE (ECORREGIMES)

A.3.1 Agricultura biológica
A.3.1.1 Conversão
A.3.1.2 Manutenção
A.3.2 Produção integrada (PRODI) – Culturas agrícolas
A.3.3 Gestão do solo
A.3.3.1 Maneio da pastagem permanente
A.3.3.2 Promoção da fertilização orgânica
A.3.4 Melhorar a eficiência alimentar animal
A.3.5 Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos
A.3.5.1 Bem-estar animal
A.3.5.2 Uso racional de antimicrobianos
A.3.6 Práticas promotoras da biodiversidade


Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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