PU2024 | Medida temporária de Compensação
Aconselhada a candidatura a todos os beneficiários com Ecorregimes em 2023
Aconselha-se a todos os beneficiários que apresentaram candidatura aos Ecorregimes no ano de 2023, a apresentarem candidatura à medida temporária de compensação, instituída pela Portaria n.º 72/2024.
INFORMAÇÃO IFAP Para os beneficiários que apresentem candidatura a esta medida, mas que não reúnam as condições de elegibilidade, não lhes será aplicado qualquer tipo de penalização. Assim, se os beneficiários estiverem em condições de apresentar a declaração indicada no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 72/2024, recomenda-se a apresentação desta candidatura por todos os beneficiários. Tal como as restantes candidaturas, a sua apresentação é voluntária por parte do beneficiário, portanto, caso a mesma não seja apresentada no formulário próprio (PU2024), esta não poderá ser aceite após o fim do prazo de apresentação do PU2024, quer em sede de pedido de alterações quer sob a forma escrita, alegando erro manifesto. |
DOMÍNIO A.3 – SUSTENTABILIDADE (ECORREGIMES) A.3.1 Agricultura biológica |