PU2024 | Prazos de candidaturas
Campanha 2024
Informa-se que o Conselho Diretivo do IFAP, nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, deliberou que o período de formalização do Pedido Único (PU2024) e dos restantes formulários decorrerá nas seguintes datas:
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O IFAP informa ainda:
• É possível a apresentação tardia do Pedido Único durante mais 7 dias (7 de junho) com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
• Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/9, podem ser submetidos até ao dia 07 de junho, sem aplicação de qualquer penalização.
• Na campanha 2024 e para o Continente, não são aceites aumentos e novos compromissos.