PU2025 | Período de candidatura prorrogado até 15 de junho de 2025
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Divulga-se informação do IFAP relativa ao período de recolha de candidaturas:
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FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM |
Pedido Único Sem Penalização | 17.02.2025 | 15.06.2025 |
Pedido Único Com Penalização | 16.06.2025 | 17.06.2025 – 17h |
Transferências de Direitos e Compromissos | 17.02.2025 | 17.06.2025 – 17h |
Pedido Único – Alterações/Correções por SVC/CAD | 25.08.2025 | 12.09.2025 |
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A apresentação tardia do PU, é possível até ao dia 17 de junho, com penalização de 1% por dia útil, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
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Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao último dia, sem aplicação de qualquer penalização.
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Para efeitos dos pagamentos diretos as subparcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor à data de 31 de maio de 2025. |
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