Nova OT n.º 16/2025 repõe com limitações pagamentos no grupo «Hortícolas»

Confagri 08 Mar 2025

OT | Versão atualizada (07.03.2025) da OT N.º 16/2025

PU2025


Informa-se que foi publicada a versão 2, de 07.03.2025, da OT N.º 16/2025 [pdf] , com Informações complementares para aplicação das tipologias C.1.1.1.1.2 «Conservação do Solo – Enrelvamento», C.1.1.7 «Produção Integrada (PRODI) – culturas agrícolas» e C1.1.8 «Agricultura Biológica (conversão e manutenção)».

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Esta OT, vem clarificar em termos de “Montantes e limites do apoio”, o que se inclui no grupo de pagamento «horticultura» das tipologias C.1.1.7 «Produção integrada (PRODI) – culturas agrícolas» e C.1.1.8 «Agricultura biológica (conversão e manutenção)». Assim, são incluídas no grupo de pagamento «horticultura» apenas as culturas para consumo humano, sejam destinadas à indústria ou ao consumo em fresco, nomeadamente autoconsumo. Neste enquadramento, não são elegíveis no grupo de pagamento “Horticultura” as culturas objeto de outro tipo de aproveitamento, nomeadamente aproveitamento forrageiro ou enterramento.

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