Organização da Produção | Setor das Frutas e Hortícolas excluído de apoios «Criação de agrupamentos e organizações de produtores» no PEPAC

Confagri 17 Jan 2025

Organização da Produção | Setor das frutas e hortícolas excluído de apoios no âmbito da tipologia C.4.3.1 do PEPAC Portugal


Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 13/2025/1, de 17 de janeiro [pdfque procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal.

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Portaria n.º 13/2025/1, de 17 de janeiro

Alteração à Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro

Redação antiga (Port.213/2024/1) Nova redação (Port.13/2025/1)

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual e os grupamentos

de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção

das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas, bem como os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho.

 

2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se produtos do setor das frutas e produtos hortícolas os produtos referidos na parte ix do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual.

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Parte IX do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho

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