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PU2025 | Calendário de candidaturas ao Pedido Único de ajudas
Pedido Único (PU2025)
Comunicação de Transferências de Compromissos (CTC2025)
O Conselho Diretivo do IFAP, nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 54-L/2023, deliberou aprovar o período para apresentação dos formulários PU, que decorrerá nas seguintes datas:
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FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM |
Pedido Único sem penalização | 17.02.2025 | 15.05.2025 |
Pedido Único com penalização | 16.05.2025 | 31.05.2025 |
Transferências de Direitos e Compromissos | 17.02.2025 |
31.05.2025 |
Pedido Único – Alterações/Correções por SVC/CAD | 25.08.2025 | 12.09.2025 |
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É possível a apresentação tardia do Pedido Único durante mais 15 dias (até 31 de maio) com penalização de 1% por dia útil, de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
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Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao último dia, sem aplicação de qualquer penalização.
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IMPORTANTE
As subparcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor (declaradas no iSIP), à data de 31 de maio de 2025. |
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