Aprovadas alterações às normas das boas condições agrícolas e ambientais e isenções de controlos e sanções

Confagri 25 Abr 2024

PEPAC | Parlamento Europeu aprovou alterações às normas das boas condições agrícolas e ambientais e isenções de controlos e sanções


Parlamento Europeu disse “Sim” a alterações às normas das boas condições agrícolas e ambientais e a isenções de controlos e sanções.


A proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2016 no respeitante às normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, aos regimes no domínio climático, ambiental e do bem-estar animal, às alterações aos planos estratégicos da PAC, à revisão dos planos estratégicos da PAC e às isenções de controlos e sanções foi aprovada pelo Parlamento Europeu, com 425 votos a favor, 130 contra e 33 abstenções.
O Conselho Europeu, sob a presidência da Bélgica, deverá aprovar o regulamento seguindo-se a respetiva publicação em Jornal Oficial da UE, para que as decisões possam entrar em vigor ainda em 2024.
Do Regulamento aprovado, destacam-se os seguintes aspetos:

Possibilidade do estabelecimento de derrogações temporárias aos requisitos de condicionalidade por razões meteorológicas sem a necessidade de reprogramação do PEPAC;

Isenções, sujeitas a aprovação pela Comissão (Reprogramação) para a resolução de problemas específicos das BCAA 5, 6, 7 ou 9 estabelecidas mediante critérios objetivos e não discriminatórios, com abrangência territorial delimitada. Pode ter efeitos a 1 de janeiro de 2024;

o Possibilidade de estabelecimento de isenção para zonas tradicionalmente alagadas e para culturas específicas (necessidade de layer com delimitação).

• Cumprimento da BCAA 7 — Rotação das culturas em terras aráveis, excluindo culturas sob água através da aplicação da diversificação de culturas:
– Se a exploração agrícola tiver entre 10 e 30 hectares de terras aráveis, diversificação de culturas significa o cultivo dessas terras aráveis com, pelo menos, duas culturas diferentes. A cultura principal não deve cobrir mais de 75 % das terras aráveis.
– Se a exploração agrícola tiver mais de 30 hectares de terras aráveis, diversificação de culturas significa o cultivo dessas terras aráveis com, pelo menos, três culturas diferentes nessas mesmas terras. A cultura principal não deve ocupar mais de 75 % das terras aráveis e as duas culturas principais não devem ocupar, juntas, mais de 95 % das terras aráveis.

• BCAA 8.1 — Percentagem mínima de superfície agrícola consagradas a áreas ou elementos não produtivos.
o Suspensão da BCAA 8.1 para o ano 2024;
o Possibilidade de ajustamento da intervenção dos regimes ecológicos A.3.6 – Práticas promotoras da biodiversidade para o ano de 2025;

Isenção das sanções da condicionalidade para explorações até 10 hectares de superfície agrícola, a aplicar a partir de 2024;

Isenção de controlos da condicionalidade para explorações até 10 hectares de superfície agrícola, após publicação do regulamento;

• Beneficiários de apoios SIGC do PDR2020 sujeitos “apenas” a controlos da condicionalidade aplicáveis após 1 de janeiro de 2023.

Aguardam-se agora as clarificações sobre as alterações que irão impactar com as candidaturas ao Pedido Único de 2024.


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