Parlamento Europeu quer empresas a evitarem produtos responsáveis pela desflorestação mundial

Confagri 14 Set 2022

Fonte: jornaldenegocios.pt

Nos últimos 30 anos, o mundo perdeu uma área florestal superior ao espaço da União Europeia, sendo o consumo da União responsável por 10% desta perda. Próximo passo será iniciar negociações sobre um novo regulamento com os estados-membros da UE.

Para combater as alterações climáticas globais e a perda de biodiversidade, o Parlamento Europeu (PE) quer que as empresas europeias garantam que os produtos vendidos na União Europeia (UE) não provenham de terras desmatadas ou degradadas. O plenário adotou ontem, com 453 votos a favor, 57 votos contra e 123 abstenções, a sua posição sobre a proposta da Comissão Europeia (CE) para a criação de um regulamento sobre produtos que não provoquem desflorestação. O próximo passo será iniciar negociações sobre a lei final com os estados-membros da UE.

A nova lei deverá obrigar as empresas a verificar (a chamada “due diligence”) que os produtos vendidos na UE não foram produzidos em terras desflorestadas ou degradadas em qualquer parte do mundo. Isto garantiria aos consumidores que os produtos que compram não contribuem para a destruição das florestas, incluindo das florestas tropicais insubstituíveis, e, consequentemente, reduziria a contribuição da UE para as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

Os eurodeputados também querem que as empresas verifiquem se os produtos são produzidos de acordo com as disposições de direitos humanos do direito internacional e se respeitam os direitos dos povos indígenas.

A proposta da Comissão abrange gado, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira, incluindo produtos que contenham, tenham sido alimentados ou tenham sido fabricados utilizando estas mercadorias, tais como couro, chocolate e mobiliário. O Parlamento quer também incluir carne de suíno, ovino e caprino, aves, milho e borracha, bem como carvão vegetal e produtos de papel impresso nesta lista. Os deputados insistem também que os produtos não devem ter sido produzidos em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2019, um ano antes do que a CE havia proposto.

O Parlamento quer também que as instituições financeiras sejam sujeitas a requisitos adicionais para assegurar que as suas atividades não contribuam para a desflorestação.

Verificação e não proibição

Embora nenhum país ou mercadoria sejam realmente proibidos, as empresas que colocam produtos no mercado da UE serão, caso a lei seja aprovada, obrigadas a exercer a devida diligência para avaliar os riscos na sua cadeia de abastecimento. Poderão, por exemplo, utilizar ferramentas de monitorização por satélite, auditorias de campo ou testes isotópicos para verificar de onde vêm os produtos, esclarece o PE em comunicado.

Com base numa avaliação, a CE classificará os países, ou parte deles, como sendo de baixo, normal ou alto risco, no prazo de seis meses após a entrada em vigor deste regulamento. Os produtos de países de baixo risco estarão sujeitos a menos obrigações.

Após a votação, o relator Christophe Hansen, do Luxemburgo, afirmou: “Estamos a levar a sério a luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Reconhecendo que a UE é responsável por cerca de 10% da desflorestação mundial, não temos outra escolha senão intensificar os nossos esforços para travar a desflorestação mundial. Se conseguirmos o equilíbrio certo entre ambição, aplicabilidade e compatibilidade com a OMC, este novo instrumento tem o potencial para abrir caminho a cadeias de abastecimento sem desflorestação”.

A nível mundial, as florestas estão a perder-se “ao ritmo alarmante” de 800 campos de futebol por hora. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta – uma área maior do que a UE – foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O óleo de palma e a soja são responsáveis por mais de dois terços desta perda. Estima-se que o consumo da UE represente cerca de 10% da desflorestação mundial.

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