PEPAC | Publicadas alterações às portarias que regulamentam os apoios aos programas de ação em áreas sensíveis e no domínio da gestão ambiental e climática
Legislação
Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 83-A/2024/1, de 5 de março [pdf], que procede à sexta alteração às Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e à primeira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. No âmbito das alterações efetuadas, a portaria procedeu a ajustamentos legislativos na Portaria n.º 54¬-A/2023, de 27 de fevereiro, quanto a obrigações dos beneficiários, a majorações aos montantes e limites de apoio, e ainda quanto ao âmbito geográfico das tipologias “Manutenção de habitats do “lince-ibérico” e “Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres”. Procederam-se ainda a alterações quanto à Portaria n.º 54¬-C/2023, de 27 de fevereiro, tendo sido efetuados ajustamentos regulamentares quanto a majorações no que concerne aos montantes e limites de apoio, e ainda quanto a densidades de plantas por grupos de culturas. A Portaria n.º 83-A/2024/1, de 5 de março, menciona ainda que face à significativa adesão por parte dos agricultores aos apoios do domínio “D.2 – Programas de ação em áreas sensíveis” do eixo “D – Abordagem territorial integrada – Continente”, e no âmbito do domínio “C.1 – Gestão ambiental e climática” do eixo “C – Desenvolvimento rural – Continente”, e respetivas tipologias, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos já assumidos, se tornou indispensável suprimir a possibilidade de aumentar a área ou o efetivo pecuário objeto de apoio. |