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DRE | Revista a distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes em espaços florestais
Normas técnicas para a instalação de povoamentos florestais
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Foi publicada a Portaria n.º 199/2025/1, de 21 de abril [pdf] que procede à primeira alteração à Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro, que estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.
A Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro [pdf] , previa que a distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada, fosse de 5 metros, se o terreno confinante for espaço florestal.
Porém, ao longo da vigência, e da correspondente aplicação prática, da referida norma, concluiu-se que essa distância mínima se tem revelado contraproducente, nomeadamente, em áreas de minifúndio, onde este requisito representa em média 15 % a 20 % da área onde não se pode plantar nenhuma espécie florestal, o que limita a utilização do solo e pode também levar à inviabilização de investimentos.
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Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro […] Artigo 4.º Distâncias de arborização e rearborização às estremas . 1 — A distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada, é de:
b) 10 metros, se o terreno confinante for espaço agrícola. . |
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