O artigo divulgado aqui é parte integrante da última edição da Revista Espaço Rural da CONFAGRI.
Excerto do artigo.
As centenas de mortes súbitas face ao calor que ocorreram no passado mês de junho no Canadá, trouxeram novos sinais de alerta sobre as alterações climáticas (AC). Fenómenos meteorológicos extremos, como este, as cheias que assolaram em julho a Alemanha ou os incêndios da Califórnia ou da Sicília em agosto, evidenciam as consequências das AC que já se sentem pelo mundo (IPCC, 2021). O número de eventos climáticos extremos que afetam também a agricultura têm vindo a aumentar, essencialmente as secas sentidas nos países mediterrânicos, como Portugal que tenderão a intensificar e tornar-se mais frequentes face a um aquecimento global adicional.
As emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da UE diminuíram 24% em relação a 1990, enquanto a economia cresceu mais de 60%. No entanto, não será suficiente para suster o aumento da temperatura média acima dos 1.5ºC até 2050.
A União Europeia (UE) está, por isso, empenhada em atingir a neutralidade em carbono (C) até 2050, assumido no Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640). Desde então, Comissão Europeia (CE), Parlamento Europeu (PE) e Conselho Europeu lançaram propostas e outras iniciativas com vista a vincular este compromisso político, através de uma Lei Europeia do Clima, como abordado em Rosas, C (2020). A versão final desta Lei foi assinada em junho p.p., um marco importante da presidência portuguesa do Conselho da UE.
A transição para uma economia com impacto neutro no clima e sustentável é um processo que exige investimentos e compromissos significativos em toda a economia, pelo que serão aqui abordados tanto a nova Lei e o pacote de medidas associado, como também o regime europeu de Financiamento Sustentável.
Lei Europeia do Clima
Como a Presidente da Comissão Europeia, von der Leyen, referiu, esta é a “lei das leis”, que tornará a Europa o primeiro continente neutro em C do mundo. A neutralidade será alcançada coletivamente até 2050, permitindo que alguns Estados-membros (EM) não a atinjam se compensados por outros.
No texto é salientado o papel especial da agricultura na adaptação e mitigação das AC de forma a não comprometer a segurança alimentar.
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