Seguros | Seguros agrícolas sujeitos a candidatura em prazo a divulgar pelo IFAP
Foi publicada a Portaria n.º 48/2024 de 12 de fevereiro que procede à primeira alteração da Portaria n.º 54 -B/2023, de 27 de fevereiro [pdf], que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 — Risco e organização da produção» do eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
De acordo com a portaria agora publicada, os seguros agrícolas passam a estar sujeitos a um processo de candidatura de acordo com plano de abertura de candidaturas a ser divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.