Nuno Serra defende uma (Re)Visão Positiva da Lei em Relação à Utilização de Drones na Agricultura

Confagri 27 Set 2024

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NUNO SERRA DEFENDE UMA (RE)VISÃO POSITIVA DA LEI EM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE DRONES NA AGRICULTURA


Nuno Serra, Secretário-Geral da CONFAGRI, reivindicou a necessidade de haver uma (re)visão positiva, por parte da lei nacional, relativamente à utilização de drones no setor agrícola.

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Ao participar no debate “Uso de Drones na Agricultura” organizado pelo InovTechAgro, o dirigente da Confederação salientou que agricultura de precisão já é uma realidade, mas terá, cada vez mais, um papel fundamental no futuro do setor primário nacional.

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Como tal, o Secretário-Geral da CONFAGRI acredita que “é necessária uma evolução legislativa que permita uma utilização mais alargada destas ferramentas tecnológicas”, denunciado não só que a lei nacional relativa à utilização de drones na agricultura está inserida no conjunto de regras de aplicação de fitofarmacêuticos, mas sobretudo que essa mesma lei data de 2013, transpondo diretivas comunitárias de 2009.

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De facto, a referida lei n.º26/2013 de 11 de abril, apesar de poder ter sido prudente à época, não assume que os drones, hoje, são um dos mais sustentáveis, seguros e minuciosos aliados para a aplicação de fatores de produção.

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Assim, de olhos postos no futuro, Nuno Serra sublinha ser “inconcebível existir um ‘gap’ de 15 anos entre a evolução da tecnologia e da lei”, sugerindo, por isso, que se considere uma (re)visão positiva da mesma, alteração essa que deve prever uma inversão na abordagem legislativa, onde o princípio aplicado não seja uma lei de utilização totalmente restritiva com algumas exceções, mas, pelo contrário, uma maior liberdade de utilização, excecionando os casos proibitivos.

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Mais ainda, o Secretário-Geral da CONFAGRI não pôde deixar de sublinhar “a necessidade imperiosa de serem delineadas políticas públicas que apoiem as organizações de produtores, cooperativas e associações na aquisição destas tecnologias para que todos os agricultores possam beneficiar das vantagens incontestáveis que estas providenciam tanto a nível da eficiência da produção e dos recursos, como do próprio controlo de custos.”.


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