O artigo divulgado aqui é parte integrante da última edição da Revista Espaço Rural da CONFAGRI, recentemente publicada, que dedicou um amplo destaque à Aplicação da PAC em Portugal, através da análise e contributos de diversos especialistas.
Excerto do artigo.
Ao falar em política agrícola em vez de PAC não quero induzir o leitor em erro, pois as políticas agrícolas aplicadas nos diferentes Estados-membros (EM) são a expressão da política comum da União Europeia (U.E.), ou seja, da PAC. Porém, apesar de ser uma matéria juridicamente incluída no princípio da competência partilhada, durante muitos anos a PAC era um colete de forças impiedosamente aplicado de forma igual a realidades muito diversas. Felizmente esta abordagem foi mudando, tendo hoje os EM uma enorme capacidade decisória dentro do quadro comum. Daí que não haja já muito espaço para se invocar a rigidez dos regulamentos comunitários ou o estafado argumento do é Bruxelas que determina para não se alterar o “status quo”; ou seja, para continuar a não aplicar os recursos e a desenhar as medidas que, no quadro da política comum, melhor se adaptem às realidades de cada país e região. Daí a razão de ser dos Planos Estratégicos da PAC (PEPAC) a serem elaborados nos diferentes EM.
E também a razão de ser do título deste artigo, cujo foco é analisar o estado da arte quanto à PAC para o horizonte temporal em referência, às escolhas a fazer e às responsabilidades a assumir. Apesar de as negociações desta revisão da PAC só estarem fechadas possivelmente na parte final da Presidência Portuguesa, em maio ou junho, os recursos já estão definidos e estabilizado o essencial do quadro dos instrumentos a aplicar. Por outro lado, o atraso do processo negocial devido às restrições impostas pela pandemia levou à definição de um período transitório de dois anos, a iniciar já em 2021.
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