Pagamento ao tomate para indústria campanha 2024

Confagri 18 Dez 2023

Recorda-se que a celebração dos «Contratos de Transformação de Tomate» para o ano de 2024, tem como data limite o dia 31 de janeiro de 2024. Mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, de ser entregue no IFAP uma cópia dos respetivos contratos; Isto é, os contratos celebrados a 31 de janeiro de 2024 deverão dar entrada no IFAP até ao dia 14 de fevereiro de 2024.

Mais se informa que a data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das quantidades transformadas, é o dia 31 de outubro de 2024.

Podem beneficiar do apoio previsto na intervenção A.1.2.5. do PEPAC, Pagamento ao tomate para indústria, tanto os agricultores não associados como os membros efetivos (sócios) de uma Organização de Produtores reconhecida.

Empresas transformadoras aprovadas

Para a campanha 2024, foram aprovadas para participar na intervenção de apoio associado ao rendimento “Superfícies” designado por «Pagamento ao Tomate para Indústria» as seguintes empresas transformadoras de tomate:

  • CAMPIL – Agro-Industrial do Campo do Tejo, Ld.ª
  • SUMOL+COMPAL MARCAS, SA
  • FIT – Fomento da Indústria do Tomate, SA
  • ITALAGRO – Industria de Transformação Produtos Alimentares, SA
  • SUGAL – Alimentos, SA
  • TOMATAGRO – Indústria Agroalimentar, Ld.ª
  • CONESA PORTUGAL, SA
  • SUTOL – Indústrias Alimentares, Ld.ª
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