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PU2023 | PEPAC – Gestão Financeira
Pagamentos Diretos, incluindo Apoios Associados ao Rendimento e Ecorregimes
Divulga-se informação do IFAP, relativa à gestão financeira dos Pagamentos Diretos, incluindo Apoios Associados ao Rendimento e Ecorregimes, no âmbito dos apoios PEPAC incluídos no Pedido Único de 2023 (PU2023).
![]() Nos pagamentos de saldo (2ª prestação, de 5%) efetuados em junho de 2024 para as intervenções do Eixo A – «Rendimento e Sustentabilidade», os parâmetros finais relativos às regras financeiras estabelecidas na legislação aplicável, nomeadamente na Portaria n.º 54-P/2023, e que correspondem à realização da gestão financeira das Intervenções do Eixo A, foram fixados da seguinte forma: . . . . . .
. • Nas intervenções dos regimes ecológicos (ecorregimes) para cumprimento das dotações financeiras da Agricultura Biológica, da Produção Integrada e do Maneio da Pastagem Permanente são aplicadas as taxas de rateio de 21,5%, 13,5% e 8,5%, respetivamente, para cumprimento das respetivas dotações financeiras. Nas intervenções do Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos, o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário mínimo estabelecido no PEPAC Portugal. Nas intervenções da Promoção da Fertilização Orgânica, Eficiência Alimentar Animal e Práticas Promotoras da Biodiversidade, o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário máximo estabelecido no PEPAC Portugal. Os agricultores abrangidos pelos regimes ecológicos (ecorregimes) para os quais são aplicadas taxas de rateio no pagamento, podem beneficiar da Medida Temporária de Compensação, conforme estabelecido na Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, desde que tenham assinalado a opção Apoio Complementar dos Regimes Ecológicos no separador Ecorregimes do Pedido Único (PU) de 2024. NOTA: Este pagamento foi efetuado em 25 de julho de 2024 |