A Comissão Europeia demarcou novas zonas de risco elevado de Peste Suína Africana com uma dimensão suficiente na Lituânia e na Polónia. Segundo a Decisão de Execução (UE) 2019/975 da Comissão, de 13 de junho de 2019, a fim de ter em conta a recente evolução epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma pró-ativa, devem ser demarcadas novas zonas de risco elevado com uma dimensão suficiente na Lituânia e na Polónia e essas zonas devem ser devidamente incluídas nas listas das partes I, II e III do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE.
Explica o documento que, em junho de 2019, foram observados dois focos de peste suína africana em suínos domésticos na Lituânia, nos distritos de Šakiai e Marijampolė.
Estes focos de peste suína africana em suínos domésticos constituem um aumento do nível de risco. Por conseguinte, essas zonas da Lituânia afetadas pela peste suína africana devem constar da parte III e não da parte II do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE.
Também em junho de 2019, foram observados alguns casos de peste suína africana em suínos selvagens no distrito de Elblaski, na Polónia, na proximidade imediata de zonas enumeradas na parte I do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE.
Fonte: Agricultura e Mar Actual