Prorrogação de prazo para entrega do IRC até 30 de junho

Confagri 23 Mai 2019

As empresas têm até ao dia 30 de junho para entregarem o modelo 22 do IRC, referente aos rendimentos de 2018. O prazo é alargado por 30 dias. O prazo terminava no dia 31 de maio, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais prorrogou até 30 de junho.

No despacho de prorrogação do prazo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que «as obrigações fiscais previstas no n.º1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º1 do artigo 104.º do Código do IRC, relativa à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de junho de 2019, sem penalidades».

No início deste ano foram introduzidas várias alterações ao modelo 22 e nos anexos. No despacho, Mendonça Mendes lembra que «têm vindo a ser introduzidas alterações legislativas com vista à otimização dos prazos de entrega das declarações fiscais, potenciando o cumprimento voluntário atempado», acrescentando que a administração tributária tem o dever de assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias num prazo razoável», conclui o secretário de Estado.

Fonte. dinheirovivo

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi