O Governo procedeu à quarta alteração do regime de aplicação de operações de apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola, passando a apoiar a totalidade das despesas elegíveis, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira, em Diário da República.
«O nível de apoio para esta operação […] “Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal” é de 100 por cento das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de tabela normalizada de custos unitários, por tipologia de serviço organizada por área temática», lê-se na Portaria nº 109/2019, de 11 de abril.
Antes desta alteração o nível de apoio das despesas desta operação fixava-se em 80 por cento, até ao montante máximo de 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual. De acordo com a tabela de custos, para um conteúdo de base agrícola ou florestal o montante de apoio é de 416,79 euros, correspondendo a 100 por cento de apoio.
Por sua vez, para um conteúdo de base agrícola mais três áreas extra o montante é 631,06 euros (100%) e com cinco áreas extra 813,58 euros (100%). Já para o conteúdo de base florestal mais três áreas extra com um nível de apoio de 100 por cento, o montante é 813,58 euros.
No que se refere ao apoio à criação de serviços de aconselhamento consideram-se como despesas elegíveis, entre outras, bens, equipamentos e serviços técnicos especializados, despesas gerais de funcionamento e deslocações, alojamentos e ajudas de custo.
Este regime de aplicação que se refere também ao apoio à criação de serviços de aconselhamento, formação de conselheiros, integrado do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), destina-se a promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) e a utilização dos serviços de aconselhamento por parte das pessoas singulares ou coletivas «que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais».
Entende-se como este tipo de aconselhamento o serviço técnico especializado que seja prestado por entidade reconhecida no âmbito do SAAF, «que abrange o diagnóstico e análise dos problemas concretos e oportunidades de uma exploração agrícola ou florestal e a elaboração de um plano de ação com as recomendações a implementar».
Podem beneficiar dos apoios deste regime as entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF, sendo excluídas dos apoios as entidades que, por exemplo, estejam com um processo de recuperação dos auxílios de estado, «declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia».
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, em representação do ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor esta sexta-feira, dia 12 de abril.
Fonte: Lusa