Regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos

Confagri 18 Jun 2021

Foi publica a Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que  estabelece as regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos, designadamente de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados.

É reconhecida a importância da organização da produção, no que diz respeito ao desenvolvimento de estratégias de valorização da produção e dos produtos de um território específico. Um sistema de produção organizado é essencial para enfrentar os desafios colocados pela concorrência e volatilização de preços, tendo em vista a necessidade de consolidação dos mercados a jusante no que respeita à comercialização dos seus produtos, podendo também desempenhar funções relevantes na otimização dos custos de produção e na assistência técnica ao produtor.

De acordo com o Recenseamento Agrícola de 2019, verificou -se um aumento da dimensão das explorações agrícolas e um aumento significativo da Superfície Agrícola Útil (SAU), bem como um aumento significativo das explorações certificadas para a produção em modo biológico, porém continuam a predominar as pequenas explorações agrícolas com menos de 2 ha representando 73 % das explorações com 9 % da SAU.

A nível nacional é importante considerar que existem explorações e produtos que claramente apresentam especificidades que não lhes permite enquadrarem -se na lógica da comercialização em escala, inerente à especialização em fileira e consequentemente têm dificuldade no acesso às cadeias de distribuição.

A atividade económica dos produtores apresenta assim realidades distintas, e é diferenciada consoante a dimensão económica, a orientação técnico -económica da exploração, as respetivas produções e modo de produção e a sua localização geográfica, interessando, neste último caso, assegurar que sejam potenciadas as sinergias com nichos de mercado ou a mercados locais, nomeadamente em regiões do interior.

Face ao exposto, importa distinguir entre organizações de produtores orientadas para a concentração por fileira, dependentes da escala do negócio, e os agrupamentos de produtores com atividade multiprodutos, orientados para uma economia agrícola de proximidade ou de nicho de mercado, designadamente em modo de produção sustentável, como seja a agricultura em modo de produção biológica, ou tipo de exploração com características específicas como seja o estatuto de agricultura familiar.

Neste pressuposto, importa regulamentar o procedimento que estabelece as regras para o reconhecimento deste tipo de agrupamentos de produtores.

Consulte aqui a Portaria n.º 123/2021

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